CONTRATADA:
COELHO TORRES LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 49.660.744/0001-21, com sede na cidade de Barueri/SP, na Alameda Rio Negro, nº 503, Sala 2020, Alphaville, CEP 06454-000.
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Adesão refere-se à contratação, por parte do(a) CONTRATANTE, do programa “Aliança Médicos de Negócios”, desenvolvido pela CONTRATADA, com foco na aceleração de resultados de médicos empreendedores e empresários da saúde.
1.2. O programa consistirá na entrega dos seguintes itens:
– Plano de Negócios personalizado para crescimento do faturamento;
– Reuniões quinzenais em grupo;
– 03 (três) encontros presenciais em grupo (com despesas de deslocamento e hospedagem por conta do contratante);
– Consultoria in loco com o especialista Quelson Coelho;
– Consultoria anual sobre tráfego e treinamento de secretárias;
– Suporte exclusivo e individualizado;
– Acesso ao grupo de networking Aliança.
2. INVESTIMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor total do investimento será de:
– R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à vista; ou
– R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), divididos em até 6 (seis) parcelas mensais de R$
6.000,00 (seis mil reais).2.2. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de:
– Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor inadimplido;
– Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês pro rata die;
– Correção monetária com base no IGP-M/FGV.
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. O(a) CONTRATANTE reconhece e aceita que, após a realização do primeiro pagamento, não haverá reembolso integral, em virtude da natureza personalizada e dos custos envolvidos no programa.
3.2. O(a) CONTRATANTE autoriza, de forma gratuita e por prazo indeterminado, a utilização de sua imagem, voz e nome pela CONTRATADA, em materiais promocionais, institucionais e comerciais, vinculados direta ou indiretamente ao programa.
3.3. Este termo vincula-se ao Contrato de Prestação de Serviços completo, cujos termos e condições estão disponíveis por meio de link eletrônico ou QR Code fornecido pela
CONTRATADA. O(a) CONTRATANTE declara que teve acesso ao conteúdo do contrato, compreendeu seus termos e está de pleno acordo.
3.4. Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste termo, as partes elegem o foro da Comarca de Barueri/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Barueri – SP, 29 de março de 2025